Empresas de todo o país têm até a próxima sexta-feira (19) para realizar o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário a 95,3 milhões de brasileiros que estão na ativa. A primeira metade do benefício foi quitada até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a gratificação natalina movimentará R$ 369,4 bilhões na economia em 2024. Considerando as duas parcelas, o valor médio a ser recebido por cada empregado com carteira assinada é de R$ 3.512.

Calendário para aposentados e pensionistas

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o depósito adiantado novamente este ano. A primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto a segunda foi liberada de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito

A gratificação natalina foi instituída pela Lei 4.090/1962. Têm direito ao benefício:

  • aposentados e pensionistas;
  • trabalhadores com carteira assinada que tenham prestado serviço por, no mínimo, 15 dias no ano-base;
  • empregadas em licença-maternidade;
  • colaboradores afastados por doença ou acidente.

Em caso de demissão sem justa causa, o valor é calculado de forma proporcional e pago junto com a rescisão. O empregado dispensado por justa causa perde o direito.

Cálculo proporcional e faltas

O décimo terceiro integral é devido apenas a quem completou 12 meses na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o valor corresponde a 1/12 do salário de dezembro para cada mês em que tenha havido, pelo menos, 15 dias de trabalho.

O mesmo critério se aplica às ausências: se o funcionário deixar de comparecer por mais de 15 dias sem justificativa, todo o mês é desconsiderado no cálculo do benefício, reduzindo o montante final.

Tributação apenas na segunda parcela

Somente a segunda metade do 13º sofre descontos de Imposto de Renda, contribuição ao INSS e recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador. A primeira parcela é paga integralmente. Os valores retidos devem ser informados em campo específico da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

A obrigatoriedade de quitar a segunda parcela até 19 de julho garante recursos extras às vésperas do segundo semestre, reforçando o poder de compra dos trabalhadores e impulsionando diversos setores da economia.

Com informações de Maispb