Empresas de todo o país têm até a próxima sexta-feira, 19 de dezembro, para concluir o pagamento da segunda parcela do 13º salário a 95,3 milhões de trabalhadores. A primeira metade do benefício foi quitada, por lei, até 28 de novembro.
Considerado um dos principais direitos trabalhistas, o abono natalino deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, de acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Somadas as duas parcelas, o valor médio destinado a cada empregado com carteira assinada chegará a R$ 3.512.
Quem já recebeu
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o pagamento antecipado, repetindo o cronograma dos últimos anos. Para esse público, a primeira parcela foi creditada entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 26 de maio e 6 de junho.
Direito garantido por lei
A gratificação natalina foi instituída pela Lei 4.090/1962. Têm direito ao benefício:
- Trabalhadores com carteira assinada que tenham prestado serviço por, no mínimo, 15 dias no ano;
- Aposentados e pensionistas;
- Empregadas em licença-maternidade e profissionais afastados por motivo de doença ou acidente.
Em caso de dispensa sem justa causa, o funcionário recebe o 13º proporcional junto à rescisão. A demissão por justa causa cancela o pagamento.
Cálculo proporcional
O valor integral só é pago a quem completou pelo menos 12 meses na mesma empresa. Para períodos menores, cada mês trabalhado por 15 dias ou mais corresponde a 1/12 do salário de dezembro. Se o empregado faltar sem justificativa por mais de 15 dias dentro de um mesmo mês, esse período não entra no cálculo.
Tributos somente na segunda parcela
A primeira parcela do 13º chega ao trabalhador sem descontos. Já a segunda sofre incidência de Imposto de Renda, contribuição ao INSS e, para o empregador, depósito do FGTS. Essas retenções aparecem em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Além do impacto direto na renda dos trabalhadores, o calendário do 13º coincide com outros indicadores econômicos divulgados recentemente, como a confirmação do salário mínimo de R$ 1.621 para 2026 e a queda da taxa de desemprego para 5,4%, a menor desde 2012.
Empresas que descumprirem o prazo de 19 de dezembro ficam sujeitas a multa prevista na legislação trabalhista. O Ministério do Trabalho orienta que empregados procurem o sindicato da categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho caso o depósito não seja realizado dentro do prazo.
Com informações de Agência Brasil



