O Plenário do Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira (25), o projeto de lei complementar que estabelece regras de aposentadoria especial para os agentes comunitários de saúde (ACS) e para os agentes de combate a endemias (ACE) em todo o território nacional. A proposta obteve 57 votos favoráveis, registrou duas abstenções e não recebeu votos contrários. Com a decisão, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o projeto prevê aposentadoria com integralidade de vencimentos e paridade de reajustes para os profissionais que cumprirem requisitos específicos de idade e tempo de contribuição. O parlamentar ressaltou, durante a sessão, que a medida apenas regulamenta dispositivo já previsto na Constituição desde 1988, afastando críticas de que se trataria de “pauta-bomba”.

Regras para concessão

Pela proposta aprovada, homens poderão solicitar o benefício aos 52 anos de idade e mulheres aos 50, desde que comprovem pelo menos 20 anos de efetivo exercício na função. Há ainda a possibilidade de aposentadoria para quem somar 15 anos de atividade como agente e mais 10 anos em outra ocupação. O texto também garante pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de doença profissional ou relacionada ao trabalho, preservando integralidade e paridade.

Estados, municípios e o Distrito Federal terão prazo de até 120 dias, contados da publicação da lei, para adequar suas legislações locais às novas regras. A proposta assegura que o tempo de serviço prestado sob regimes previdenciários distintos, ou com nomenclaturas diferentes, seja computado, desde que na mesma atividade.

Relatório e impacto

Relator da matéria, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) defendeu a aprovação ao destacar que o Brasil conta com cerca de 400 mil agentes responsáveis por mais de 300 milhões de visitas domiciliares a cada semestre. Segundo ele, a cada real investido nesses profissionais, economizam-se de R$ 4 a R$ 7 em internações e procedimentos de alta complexidade. O parlamentar também lembrou a contribuição dos agentes para a redução de surtos de dengue e chikungunya, além da queda nas taxas de mortalidade infantil nas últimas décadas.

Perfil da categoria

Dados do Ministério da Saúde indicam que os ACS surgiram em 1991, nos primeiros anos do Sistema Único de Saúde (SUS). Eles atuam preferencialmente na atenção primária, dentro do programa Estratégia Saúde da Família, e precisam residir na comunidade onde trabalham. Já a profissão de ACE foi regulamentada pela Lei 11.350, de 2006, com foco na prevenção e no controle de doenças endêmicas.

Ambas as carreiras exigem nível médio completo e ingresso por concurso público nas esferas estadual ou municipal. Entre as atribuições estão visitas a domicílios, ações educativas, participação em campanhas de vacinação e a integração de moradores à rede de saúde pública.

A proposição aprovada alcança inclusive profissionais que estejam em readaptação funcional por motivo de saúde. O texto também busca dar efetividade à Emenda Constitucional 120, promulgada em 2022, que reconheceu o direito dos agentes à aposentadoria especial e à paridade salarial.

Concluída a votação no Senado, a matéria será encaminhada à Câmara, onde precisará passar por comissões temáticas e pelo plenário antes de seguir para sanção presidencial.

Com informações de Jornaldaparaiba