O Senado Federal aprovou, na terça-feira (28), o projeto de lei PL 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De acordo com o projeto, o novo cadastro reunirá dados pessoais de indivíduos condenados por crimes relacionados à violência contra a mulher, incluindo nome, documentos, fotografia, impressões digitais, endereço e outras informações necessárias para a identificação. O objetivo é facilitar o acesso a essas informações pelas forças policiais em todo o país.
As anotações permanecerão disponíveis enquanto vigorar a pena do condenado. No caso de condenações com pena inferior a três anos, os dados serão mantidos por, no mínimo, esse período.
O texto prevê que o registro conterá exclusivamente informações de pessoas condenadas, preservando-se em sigilo os dados e os nomes das vítimas.
Crimes que devem constar no cadastro
- feminicídio;
- estupro, inclusive de vulnerável;
- assédio e importunação sexual;
- lesão corporal;
- perseguição;
- violência psicológica;
- violação sexual mediante fraude;
- registro não autorizado da intimidade sexual.
O PL 1.099/2024 também determina a integração do novo cadastro com outras bases de dados e medidas de segurança. Entre as previsões está a complementação de informações ao cadastro nacional de violência doméstica mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), criado com base na Lei Maria da Penha.
A integração entre sistemas públicos pretende agilizar o compartilhamento de dados entre órgãos responsáveis pela prevenção, investigação e repressão de crimes contra a mulher, conforme previsto no texto aprovado pelo Senado.
O projeto segue para análise e eventual sanção presidencial, fase em que poderá ser promulgado e convertido em norma.
Com informações de Jornaldaparaiba




