O Senado Federal aprovou, na última quarta-feira (25), proposta que insere no ordenamento penal o crime denominado vicaricídio, previsto como tipo penal específico na Lei Maria da Penha, no Código Penal e na Lei dos Crimes Hediondos. A medida qualifica como hediondo o homicídio cometido com a finalidade de punir ou causar sofrimento a mulheres, por meio do assassinato de seus filhos ou de outros parentes sob sua responsabilidade.

De acordo com o texto aprovado, a pena para o novo crime será de reclusão de 20 a 40 anos, além de multa. A iniciativa legislativa original foi apresentada pela deputada Laura Carneiro. Após a votação no Senado, o projeto segue agora para sanção do presidente Lula.

Durante a tramitação, a senadora Margareth Buzetti ressaltou a frequência desse tipo de violência: “São imensamente maiores os casos dos homens que machucam os filhos para ferir a mulher, isso é um fato, não tem como negar”.

A proposta define vicaricídio como o ato de “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.

O texto aprovado também prevê aumento de pena em circunstâncias agravantes expressas: se um terço do crime ocorrer na presença da mulher que se pretende atingir; quando a vítima for adolescente, idosa ou pessoa com deficiência; ou se o homicídio ocorrer em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Com a alteração, o legislador pretende inserir no rol dos crimes hediondos essa modalidade de homicídio praticado como instrumento de violência contra a mulher, com sanções mais duras previstas pela legislação. O projeto agora aguarda a decisão do chefe do Executivo sobre a sanção presidencial para entrar em vigor.

Com informações de Polemicaparaiba