O Senado aprovou em dois turnos, na quarta-feira (14), a PEC que determina o fim da escala 6×1 sem redução de salários. O projeto recebeu 75 votos favoráveis e um contrário e estabelece duas folgas semanais, além de uma redução progressiva da jornada máxima de trabalho.
Segundo o texto aprovado, o limite semanal de trabalho será reduzido de forma escalonada: dois meses após a publicação da emenda a carga máxima cairá de 44 para 42 horas semanais; após mais um ano, o teto passará a ser 40 horas.
Regimes diferenciados por setor
A proposta autoriza a adoção de jornadas e períodos de descanso diferenciados para atividades que exigem funcionamento contínuo, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Essas modalidades especiais dependem de regulamentação por lei e de normas coletivas, sempre respeitando o limite de 40 horas semanais e o direito a dois dias de folga.
Profissionais que atuam em serviços essenciais poderão, por exemplo, manter plantões e escalas específicas, como a 12×36, desde que haja regulamentação adequada. Entre os setores citados pela PEC estão saúde, segurança, transporte, limpeza urbana, portaria e vigilância.
Exceções e categorias com jornadas menores
A PEC também prevê que as regras de controle e duração da jornada não serão obrigatórias para trabalhadores com diploma de nível superior cuja remuneração seja igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Nesses casos, o empregador pode optar por aplicar as novas regras ou seguir convenção coletiva; o direito ao descanso diário e semanal continua garantido.
Algumas ocupações já possuem jornadas inferiores às previstas pela PEC. É o caso de bancários, cujas funções específicas podem ter jornada de seis horas diárias de segunda a sexta, totalizando 30 horas semanais. Trabalhadores de teleatendimento e telemarketing costumam ter até seis horas por dia e 36 horas semanais, o que pode exigir reorganização das folgas com as novas normas.
Trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores de serviço pessoa jurídica (PJs) não são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, portanto, não ficam abrangidos pelas mudanças previstas na PEC.
A advogada trabalhista Michele Mendonça, em entrevista à TV Cabo Branco, ressaltou que o ponto de partida da alteração constitucional é justamente a previsão de dois dias de descanso e a carga máxima de 40 horas, e que categorias com jornadas já menores provavelmente ajustarão suas regras por meio de acordos coletivos.
As novas disposições começam a valer conforme os prazos de publicação e as regulamentações legais e coletivas necessárias para os diferentes setores.
Com informações de Jornaldaparaiba



