O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira, 11 de abril, a votação realizada pela Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP). Na mesma decisão, o magistrado determinou a perda imediata do mandato da parlamentar.
De acordo com Moraes, a deliberação da Câmara contrariou a Constituição Federal. No despacho, o ministro ressaltou que cabe ao Poder Judiciário declarar a perda do mandato de parlamentar “condenado criminalmente com trânsito em julgado”, cabendo à Mesa Diretora apenas formalizar o ato. “Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente declarar a perda do mandato, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu.
O entendimento de Moraes invalida, portanto, a votação conduzida no plenário da Câmara que manteve Zambelli no cargo. Com a decisão do STF, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá dar posse ao suplente da congressista no prazo máximo de 48 horas, contadas a partir da notificação.
O despacho aponta que, uma vez declarada a inconstitucionalidade do procedimento adotado pelos deputados, não há espaço para deliberação política sobre a perda do mandato quando já houver decisão judicial definitiva. Assim, segundo o ministro, a participação do Legislativo se restringe a executar o que foi estabelecido pelo Judiciário.
A decisão desta quinta-feira é mais um capítulo no embate entre o Supremo e setores do Parlamento sobre o alcance das atribuições de cada Poder em relação a processos de cassação. No caso específico de Zambelli, Moraes reafirmou que o trânsito em julgado da condenação torna a perda do mandato um ato automático, afastando a possibilidade de votação para reverter ou suspender o efeito da decisão judicial.
Com o mandato cassado, Zambelli deixa o cargo imediatamente, e a Câmara deverá observar a ordem de suplência definida pela Justiça Eleitoral para a bancada do PL em São Paulo. A posse do novo deputado ou deputada deverá ocorrer dentro do período de 48 horas fixado pelo presidente da Casa, conforme estabelecido na determinação do STF.
O STF notificará a Mesa Diretora da Câmara para que cumpra integralmente a decisão, sob pena de responsabilização em caso de descumprimento.
Com informações de Maispb



