O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na sessão desta quarta-feira, 17 de dezembro de 2025, maioria de votos pela inconstitucionalidade do chamado marco temporal aplicado às demarcações de terras indígenas. Até o fim do julgamento do dia, seis ministros haviam se posicionado contra a restrição, estabelecendo placar de 6 a 0.
A maioria foi alcançada com os votos do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Luiz …, além de outros dois integrantes da Corte que acompanharam o entendimento de que o critério temporal fere a Constituição Federal. Pelo critério questionado, somente áreas ocupadas por povos originários em 5 de outubro de 1988 poderiam ser reconhecidas oficialmente, tese rejeitada pelo colegiado até o momento.
Com a consolidação da maioria, o Tribunal estabelece que o marco temporal não pode ser utilizado para limitar processos de demarcação conduzidos pelo Estado brasileiro. Apesar da formação do resultado parcial, o julgamento continuará para que os demais ministros apresentem seus votos e sejam definidos eventuais parâmetros para a execução da decisão.
O processo julgado pelo STF foi iniciado a partir de ações que contestavam dispositivos legais e interpretações administrativas que condicionavam a posse tradicional indígena à comprovação de presença física na data da promulgação da Constituição. Segundo os ministros que já votaram, tal exigência contraria preceitos constitucionais que reconhecem direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas, independentemente de prazos fixados em lei ou atos administrativos.
Com o placar de 6 a 0, o Tribunal registra posição que, salvo mudança de voto, tende a prevalecer até o encerramento do julgamento. A conclusão do caso dependerá da manifestação dos ministros restantes e da redação final da tese que servirá de referência para processos em andamento nos tribunais inferiores e para futuros procedimentos de demarcação no Executivo.
Até a publicação desta reportagem, não havia previsão de alteração do resultado parcial nem de pedido de vista que pudesse suspender a análise. O julgamento seguirá conforme a ordem estabelecida pela presidência da Corte.
Com informações de Paraibaonline



