Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na segunda-feira (20), os sete integrantes do chamado “núcleo 4” da investigação sobre disseminação de notícias falsas e articulação golpista contra as eleições de 2022. O placar foi de quatro votos a um; o ministro Luiz Fux foi o único a defender a absolvição.

Relator das ações, o ministro Alexandre de Moraes propôs a condenação de seis réus por cinco crimes:

  • organização criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União;
  • deterioração de patrimônio tombado.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto do relator, garantindo a maioria. Como a Primeira Turma é composta por cinco magistrados, três votos já definem o resultado.

Condenações individuais

Para o engenheiro Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, a Corte considerou haver provas apenas dos crimes de organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Os demais réus – cinco militares de baixa patente e um agente da Polícia Federal – foram enquadrados em todas as cinco condutas listadas no voto de Moraes.

Próximos passos

Encerrada a fase de mérito, o STF iniciará a dosimetria, etapa que definirá tempo de prisão e demais punições para cada condenado.

Durante o julgamento, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que não é necessário conhecimento pessoal entre todos os integrantes para que se configure organização criminosa, bastando a divisão de tarefas. Moraes também sugeriu reabrir a investigação para averiguar eventual participação do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, proposta que será avaliada posteriormente pelo colegiado.

Quem são os condenados

  • Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército;
  • Ângelo Martins Denicoli, major da reserva do Exército;
  • Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército;
  • Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército;
  • Marcelo Araújo Bormevet, agente da Polícia Federal;
  • Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército;
  • Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal.

Com a decisão, o colegiado fixou o entendimento de que os envolvidos atuaram para desacreditar o sistema eletrônico de votação e fomentar atos contra o resultado eleitoral de 2022.

Com informações de Polêmica Paraíba