O Supremo Tribunal Federal (STF) alterou, na sessão de ontem, o entendimento sobre a contagem de mandatos para vice-governadores e vices de prefeitos na Paraíba. Por decisão da Corte, a ocupação temporária do cargo de chefe do Poder Executivo por período de até seis meses não é considerada início de um novo mandato.
Com a nova interpretação, o vice que substituir o titular dentro desse intervalo continuará apto a disputar futuras eleições, sem que o período em que comandou o Executivo seja computado como um mandato adicional. A mudança deve repercutir diretamente nas articulações políticas para o próximo pleito no Estado, influenciando estratégias de partidos e pré-candidatos que aguardavam a definição jurídica.
Até então, havia dúvida sobre a configuração de um “terceiro mandato” para o vice que fosse eleito originalmente como segundo de chapa, assumisse o posto por alguns meses e, em seguida, concorresse mais duas vezes. O entendimento firmado ontem afasta essa possibilidade quando a substituição for restrita a um semestre, permitindo que o vice ainda participe de mais duas disputas subsequentes, caso respeitados os demais requisitos constitucionais.
A decisão do STF atinge diretamente a Paraíba porque diversas lideranças locais estavam sob risco de impedimento, a depender do posicionamento da Corte. Agora, essas lideranças ganham segurança jurídica para planejar candidaturas sem receio de eventual contestação baseada na tese do “terceiro mandato” decorrente de substituição curta.
Embora o tribunal não tenha divulgado, até o momento, detalhes como placar de votação ou a íntegra dos votos, o consenso divulgado pela assessoria do STF enfatiza que a sucessão apenas se caracteriza como novo mandato quando se dá de forma definitiva. Quando a posse é meramente provisória, por vacância temporária ou licença do titular, não há rompimento do ciclo eleitoral previsto na Constituição.
Especialistas em direito eleitoral destacam que a orientação pacifica um tema frequentemente judicializado em anos de eleição, sobretudo em Estados onde licenças do governador são usadas para cumprir compromissos fora do país ou nos períodos de transição administrativa. Ao uniformizar o critério dos seis meses, a Corte busca evitar interpretações divergentes nos tribunais regionais eleitorais e, consequentemente, reduzir o número de ações por suposta inelegibilidade.
Com a mudança, pré-candidatos paraibanos que já ocuparam o governo ou prefeituras de forma interina por até meio ano continuam elegíveis, desde que atendam às demais exigências legais. A expectativa é de que, nas próximas semanas, partidos revejam cálculos eleitorais e confirmem nomes que estavam condicionados ao julgamento do STF.
O tribunal não definiu, porém, se o limite de seis meses valerá de maneira igual para substituições fracionadas ao longo do mesmo mandato. Esse ponto poderá ser detalhado em futuras decisões ou em respostas a consultas formais apresentadas pela Justiça Eleitoral.
Com informações de Paraibaonline




