Um dia após o Congresso Nacional aprovar aumentos salariais, gratificações e licenças compensatórias para parlamentares e servidores do Legislativo – medidas que ampliam o gasto público e possibilitam valores acima do limite constitucional – o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu o caminho oposto. Em decisão proferida em 5 de fevereiro, o ministro Flávio Dino determinou que todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todas as esferas da Federação, revisem no prazo de 60 dias as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas a servidores e membros de Poder.
Origem da reclamação
A medida decorre de reclamação constitucional apresentada por procuradores municipais de Praia Grande (SP), que questionavam a aplicação do subteto estadual para honorários de sucumbência. Eles defendiam que esses valores deveriam obedecer apenas ao teto nacional, e não ao limite de 90,25% do subsídio dos ministros do STF, previsto como subteto no Judiciário paulista. O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a natureza remuneratória dos honorários, mas impôs o subteto estadual. Inconformados, os procuradores recorreram ao STF, alegando interpretação equivocada da jurisprudência da Corte.
Verbas questionadas
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino ressaltou que a discussão sobre honorários não pode ser dissociada do debate sobre a observância do teto constitucional. Segundo ele, a proliferação de verbas classificadas como indenizatórias – mas que funcionam como remuneração adicional – tem agravado distorções e violado o artigo 37 da Constituição. Entre esses benefícios, o relator citou licenças compensatórias convertidas em dinheiro, gratificações por acúmulo de funções, auxílios de locomoção, combustível, saúde e educação, além da conversão de férias e licenças-prêmio em pecúnia. Incluso nesse rol, destacam-se expressões populares como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, exemplos do desvirtuamento dessas parcelas.
Prazo e adequações legais
Diante do cenário, o ministro fixou o prazo de 60 dias para que cada órgão identifique e formalize a base legal de cada verba, publicando ato que discrimine valores, critérios de cálculo e amparo normativo. Caso não haja previsão legal, as parcelas devem ser suspensas. Além disso, o STF enviará ofícios ao presidente da República e aos presidentes do Senado e da Câmara para que o Congresso edite, em caráter nacional, norma definindo quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto constitucional, conforme exige a Emenda Constitucional nº 135, de 2024.
Embora a decisão seja liminar e dependa de análise do plenário, seus efeitos são imediatos. Se confirmada, poderá resultar na suspensão de diversos benefícios pagos a integrantes do Judiciário, do Ministério Público, de tribunais de contas e de casas legislativas em todo o país, num movimento que tensiona a disputa entre o controle de despesas públicas e a manutenção de supersalários no serviço público.
Com informações de Polemicaparaiba



