O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (25), novos parâmetros para o pagamento de verbas indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — destinados a magistrados e membros do Ministério Público em todo o país. A Corte autorizou a existência de complementos remuneratórios, mas determinou um limite máximo correspondente a 35% do teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19, valor igual ao subsídio dos ministros do STF.

Segundo os ministros, a norma aprovada no julgamento deverá resultar em uma economia estimada em R$ 7 bilhões. A tese fixada tem repercussão geral e passar a valer para o Judiciário, o Ministério Público, tribunais de contas, defensorias e a advocacia pública.

Contexto e vigência

O julgamento envolve, entre outras questões, ação proposta pela Procuradoria-Geral da República em 2022 contra dispositivos da Paraíba que vinculavam remunerações locais ao teto nacional, mecanismo que permitia reajustes automáticos e foi considerado inconstitucional. De acordo com o presidente do STF, ministro Edson Fachin, as decisões visam tornar o teto mais rigoroso, e não flexibilizá-lo.

As novas diretrizes passam a vigorar a partir de abril e deverão servir como referência até a eventual edição de lei específica pelo Congresso Nacional.

O que poderá ser pago

Enquanto não houver norma federal regulamentadora, o Supremo autorizou, com observância do limite global de 35% do teto, a concessão das seguintes parcelas:

  • parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira — 5% da remuneração a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica, até o limite de 35%;
  • diárias;
  • ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação que implique mudança do domicílio legal;
  • pró-labore pela atividade de magistério;
  • gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • indenização por férias não gozadas, limitada a 30 dias;
  • gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • pagamento de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

Valores que não entram no limite

O STF também determinou que determinados benefícios ficam fora do cálculo do teto de 35%, entre eles o 13º salário, o terço constitucional de férias, auxílio-saúde desde que comprovado o valor, abono de permanência de caráter previdenciário e a gratificação mensal paga pelo acúmulo de funções eleitorais.

Proibições e padronização

Foram vedados pagamentos considerados irregulares, como auxílios alimentação, moradia, combustível, creche e conversão em dinheiro de licenças compensatórias. A Corte proibiu, igualmente, a criação de vantagens por atos administrativos ou normas estaduais, ressaltando que novas verbas só podem decorrer de lei federal ou de decisão do próprio STF.

As quantias passarão a ser padronizadas por resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que também definirão regras de transparência. A decisão obriga a divulgação mensal desses pagamentos nos portais oficiais.

Com informações de Jornaldaparaiba