O Supremo Tribunal Federal (STF) começa nesta sexta-feira (17) a analisar, em plenário virtual, a validade da prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para os municípios. O julgamento está previsto para terminar em 24 de maio.

A ação foi liberada para julgamento de mérito pelo relator, ministro Cristiano Zanin, em 8 de maio. O tema entrou na pauta logo após o governo do presidente Lula (PT) sofrer derrota no Congresso com a derrubada de uma medida provisória que elevava tributos.

Risco fiscal apontado pelo governo

Em manifestação enviada no início do ano pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Executivo estimou que a manutenção do benefício acarretaria perda de R$ 20,2 bilhões em 2025, alegando ausência de medidas de compensação suficientes.

O processo foi movido pelo próprio governo, com assinatura do advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, cotado para a próxima vaga na Corte. Em abril de 2024, Zanin suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração, justificando falta de estimativa do impacto orçamentário, o que, segundo ele, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição.

Caminhos possíveis no STF

Assessores e advogados que acompanham o caso admitem dificuldade em prever o resultado, embora vejam ambiente possivelmente favorável às teses do governo. O julgamento pode ser interrompido por pedido de vista ou destaque, o que levaria a discussão ao plenário físico.

Como a lei atualmente questionada foi sucedida por outra norma sancionada no fim de 2024, parte dos setores afetados argumenta por “perda de objeto” — quando uma nova legislação revoga ou regula totalmente a anterior.

Impacto sobre empregadores

Entre os setores beneficiados pela desoneração estão comunicação, calçados, call center, confecção, vestuário e construção civil. Caso o STF decida contra os contribuintes, a reoneração poderá ocorrer de forma imediata, salvo eventual modulação de efeitos.

Pela legislação em vigor, a reoneração gradual deve ocorrer de 2025 a 2027, com retorno da alíquota de 20% sobre a folha em 2028. A lei que estendeu o benefício até dezembro de 2027 foi vetada integralmente por Lula em 2023, mas o Congresso derrubou o veto. Em resposta, o Ministério da Fazenda editou medida provisória para reonerar as empresas, que acabou modificada e perdeu força durante a tramitação.

No início de 2024, o secretário de Política Econômica, Guilherme Mello, afirmou que o fim de parte das desonerações poderia elevar a arrecadação federal em cerca de 1,5% do PIB nos próximos anos, contribuindo para melhorar o resultado fiscal.

Em decisões recentes sobre matéria tributária, o STF tem rejeitado pedidos de contribuintes que impactariam fortemente as finanças da União ou dos estados, enquanto o Congresso resiste às propostas fiscais do Executivo, como a MP que buscava arrecadar R$ 50 bilhões por meio de novos impostos.

Com informações de ParaibaOnline