O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recurso apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, que buscava suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou seu mandato. Com a negativa, permanece a convocação de eleição suplementar no município, prevista para este domingo, 12 de abril.
Na decisão, o relator também indeferiu pedido de tutela cautelar incidental formulado pela defesa de Coutinho, que pretendia, de forma urgente, impedir a realização do pleito extraordinário. O TRE-PB havia, no ano passado, cassado os mandatos de André Coutinho e da vice-prefeita Camila Holanda (PP), determinando a realização do novo pleito.
Com a manutenção da decisão, a disputa será travada entre duas chapas “puro sangue”, ou seja, compostas por candidatos do mesmo partido. O atual prefeito interino Edvaldo Neto (Avante) concorre contra Walber Virgolino (PL). As duplas registradas são: Edvaldo Neto com Evilásio Cavalcante, ambos do Avante; e Walber Virgolino com Morgana Macena, pelo PL.
Ao analisar o pedido, Mendonça considerou que a defesa tentou utilizar a reclamação constitucional como um atalho recursal, prática que a jurisprudência do STF veda. Segundo o ministro, as questões suscitadas pelos advogados de André Coutinho têm caráter processual — por exemplo, alegações de cerceamento de defesa, utilização de provas digitais e ausência de reabertura da instrução após juntada de documentos — e deveriam tramitar pelas vias recursais adequadas.
O ministro ressaltou que esse tipo de debate não cabe ser decidido por reclamação constitucional, mas sim pelas instâncias recursais competentes, motivo pelo qual o pedido foi rejeitado.
A campanha para a eleição suplementar seguiu calendário reduzido definido pela Justiça Eleitoral. Nesta sexta-feira (9) vence o prazo para indicação de representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e para informar responsáveis pela emissão de credenciais de fiscais e delegados. Também termina o período de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como o prazo para realização de comícios, reuniões públicas e debates entre os candidatos. O juiz eleitoral deve encaminhar aos locais de votação todo o material necessário para o pleito.
No sábado (11), a movimentação de campanha é permitida até as 22h para uso de alto-falantes, carreatas e distribuição de material impresso; após esse horário, qualquer propaganda eleitoral fica proibida.
O resultado das urnas definirá o novo ocupante do cargo de prefeito de Cabedelo.
Com informações de G1



