A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a determinação do ministro Alexandre de Moraes que retirou o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou que a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emposse o suplente em até 48 horas, prazo previsto no Regimento Interno da Casa. A votação referendou o ato de Moraes e anulou a decisão do plenário da Câmara que, em agosto, havia rejeitado a cassação da parlamentar.

O posicionamento foi definido na Execução Penal 149, julgada em sessão virtual extraordinária aberta na quinta-feira (11) e convocada pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino. Embora a sessão permaneça oficialmente aberta até as 18h desta sexta-feira (12), todos os cinco ministros já registraram voto, o que garantiu a maioria necessária para validar a perda de mandato.

Condenação criminal

Em maio, a deputada foi sentenciada a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de invasão de sistema e falsificação de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Naquele julgamento, o colegiado fixou como efeitos da condenação a suspensão dos direitos políticos, a declaração de vacância do cargo pela Câmara e a consequente cassação.

Pouco antes de esgotar o prazo para recursos, Zambelli deixou o Brasil e foi localizada na Itália, onde cumpre prisão preventiva enquanto aguarda decisão judicial sobre eventual extradição.

Argumentos do relator

Ao submeter seu despacho ao colegiado, Moraes sustentou que a deliberação da Câmara afrontou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, configurando “desvio de finalidade”. Para o ministro, a perda de mandato é automática quando a pena imposta – em regime fechado – ultrapassa o período restante do mandato, pois não há possibilidade de trabalho externo. Nesses casos, segundo ele, cabe ao Legislativo apenas registrar a vacância, sem deliberar sobre a validade da cassação.

Moraes lembrou precedentes do STF, como o julgamento da Ação Penal 470 (mensalão) e a cassação do ex-deputado Paulo Maluf, nos quais a suspensão dos direitos políticos tornou a perda de mandato efeito direto da sentença penal definitiva.

Divergências superadas dentro da Turma

O ministro Cristiano Zanin endossou o relator, enfatizando que a Constituição determina a perda automática do mandato de parlamentares que tenham seus direitos políticos suspensos. “Não há compatibilidade entre o cumprimento de pena em regime fechado e o exercício da função legislativa”, escreveu.

Para Flávio Dino, a vaga artificialmente mantida sem titular prejudica os eleitores de São Paulo, que passam a ter 69, e não 70, representantes em atividade. O ministro destacou ainda que, desde julho, a Câmara gastou cerca de R$ 547 mil com o gabinete de Zambelli, apesar da ausência completa de atividade parlamentar e da condição de foragida.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o voto de Moraes e salientou que a moralidade administrativa inviabiliza a permanência de quem não pode comparecer às sessões nem participar dos trabalhos legislativos. “Não é material ou juridicamente possível exercer o mandato sem presença mínima às deliberações”, observou.

Com a decisão confirmada, a Câmara dos Deputados deverá declarar a vacância do cargo e convocar o suplente imediato da coligação de Zambelli, obedecendo ao prazo de 48 horas estabelecido pelo Supremo.

Com informações de Maispb