Supremo confirma atualização do FGTS pelo IPCA e afasta retroatividade nos pagamentos
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que os saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação no Brasil. A decisão foi tomada em sessão do plenário virtual da Corte e teve publicação oficial na última segunda-feira (16).
Segundo o entendimento reafirmado pela Corte, a correção das contas vinculadas ao FGTS seguirá o IPCA como índice aplicável. Ao mesmo tempo, o STF decidiu vetar a concessão de pagamentos retroativos relacionados a essa correção, medida que impede a aplicação de valores referentes a períodos anteriores de forma retroativa.
O julgamento ocorreu no ambiente virtual do plenário do Supremo, conforme registrado na publicação de segunda-feira, dia 16. A deliberação confirma o uso do IPCA como referência de atualização das contas do FGTS e, paralelamente, afasta a possibilidade de reembolso retroativo em função dessa mudança de correção.
O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é o regime que administra depósitos vinculados aos contratos de trabalho, enquanto o IPCA é apontado como principal índice de inflação no país. Com a decisão do STF, a atualização das contas do fundo passa a seguir formalmente essa indexação, sem efeitos retroativos autorizados pelo tribunal.
A Corte publicou o resultado da votação na plataforma do plenário virtual, tornando pública a posição do STF sobre a forma de correção e sobre a impossibilidade de pagamentos retroativos decorrentes dessa atualização.
As medidas confirmadas pela Corte terão efeitos práticos sobre a forma de correção dos saldos do FGTS e sobre demandas relacionadas a valores passados, embora a decisão exclua a adoção de pagamentos retroativos conforme divulgado pela própria Corte na publicação de 16 de fevereiro.
Com informações de Paraibaonline



