O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na noite de sexta-feira (19) o pedido de liminar apresentado pela defesa de André Coutinho, que buscava suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) e reconduzi-lo ao cargo de prefeito de Cabedelo, na Região Metropolitana de João Pessoa.
Na avaliação do magistrado, o requerente não demonstrou a plausibilidade jurídica necessária para a concessão da medida cautelar. “Ante o exposto, por não vislumbrar presente o requisito da plausibilidade do direito vindicado, indefiro o pedido de medida liminar, sem prejuízo do exame mais detido por ocasião do julgamento final”, registrou Mendonça no despacho.
Decisão do TRE-PB permanece em vigor
Com a negativa do STF, segue valendo a deliberação proferida pelo TRE-PB na segunda-feira (15). Naquela sessão, o tribunal eleitoral julgou embargos de declaração interpostos pelos réus e optou por manter a cassação de Coutinho. A Corte também determinou:
• posse imediata do presidente da Câmara Municipal, Edvaldo Neto, como prefeito interino;
• realização de nova eleição para o Executivo municipal, sem a participação dos envolvidos.
A decisão alcançou ainda a vice-prefeita Camila Holanda e o vereador Márcio Silva, que perderam seus mandatos. O ex-prefeito Vitor Hugo foi declarado inelegível pelo período de oito anos.
Origem do processo
As sanções decorrem de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) instaurada para apurar suposta infiltração de organização criminosa na Prefeitura de Cabedelo. Segundo o TRE-PB, a estrutura delituosa teria influenciado o último pleito municipal, gerando desequilíbrio na disputa.
Além de relatar a ingerência criminosa, o processo aponta irregularidades que, no entendimento da Corte eleitoral, afetaram a lisura do voto popular. Com base nesses elementos, o tribunal paraibano concluiu pela ocorrência de abuso de poder e afastou o prefeito, a vice e o parlamentar.
Próximos passos
Mesmo com a negativa da liminar, o mérito do recurso ainda será analisado pelo STF em data a ser definida. Até lá, Edvaldo Neto continua à frente da administração cabedelense, enquanto a Justiça Eleitoral organiza o novo pleito.
Nos bastidores, partidos começam a discutir possíveis candidaturas, mas a decisão do TRE-PB impede que os agentes cassados disputem qualquer cargo eletivo na eleição suplementar.
Com a manutenção da cassação pelo STF, a cidade de Cabedelo segue sob gestão interina e aguarda a definição do calendário eleitoral para escolher seu próximo prefeito de forma definitiva.
Com informações de Polemicaparaiba



