O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão parcial dos efeitos de um acórdão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que havia declarado inconstitucional o artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, conhecida como Lei do Gabarito. A norma fixa limites de altura para edificações na faixa de 500 metros da orla de João Pessoa. A decisão foi tomada na sexta-feira (13).

Pedido da Prefeitura e impactos

A Prefeitura de João Pessoa solicitou ao STF a suspensão da liminar do TJPB, alegando que a retirada do dispositivo legal causou paralisação de procedimentos no setor da construção civil e gerou insegurança jurídica. Conforme o pedido municipal, 229 processos foram afetados, entre eles 192 requerimentos de alvará de construção, além de obras e investimentos que haviam sido iniciados com base na legislação vigente por cerca de um ano e oito meses.

Fundamento da decisão de Fachin

Ao analisar o pedido, o ministro Fachin considerou pertinentes os argumentos apresentados pela administração municipal e ressaltou o risco de lesão à ordem pública no âmbito municipal. Em sua decisão, o ministro apontou que diversos atos administrativos e contratos foram celebrados tomando por pressuposta a constitucionalidade da Lei do Gabarito, o que motivou a necessidade de preservar efeitos limitados da norma até o julgamento final da ação.

Fachin também negou o pleito do Sindicato da Construção Civil de João Pessoa para atuar no processo como amicus curiae.

Alcance e vigência da suspensão

A medida cautelar estabelecida pelo presidente do STF alcança exclusivamente os alvarás de construção e as licenças urbanísticas emitidos até a data da decisão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 62. A suspensão dos efeitos da decisão do TJPB permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação principal que discute a constitucionalidade da norma.

Com essa determinação, permanecem preservados, por enquanto, os atos administrativos e autorizações já expedidos com base no artigo que regulamenta os limites de altura na faixa litorânea de João Pessoa.

Com informações de Paraiba