O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em caráter parcial, a decisão do Tribunal de Justiça que havia invalidado uma norma entendida como flexibilizadora da chamada “Lei do Gabarito”. A medida do STF atendeu a um recurso cuja tramitação resultou na manutenção de efeitos específicos até novo pronunciamento da Corte.
O ministro Fachin acatou parcialmente o recurso da PMJP e determinou a liberação dos alvarás emitidos até a decisão do TJPB, conforme consta na divulgação inicial sobre o caso. A ação no STF interrompeu, portanto, parte das consequências decorrentes da decisão anterior do Tribunal de Justiça.
Segundo a ordem proferida no âmbito do Supremo, a suspensão visa preservar determinados efeitos administrativos relacionados à norma contestada enquanto o mérito da controvérsia é analisado pelas instâncias judiciais competentes. A providência mantém vigentes, ao menos temporariamente, os alvarás que haviam sido concedidos anteriormente à sentença do TJPB.
O movimento jurídico evidencia a tramitação recursal entre instâncias, com a intervenção do STF para modular os efeitos de uma decisão de primeiro grau ou de tribunal local. A decisão do ministro Fachin, ao acolher parcialmente o pedido da PMJP, estabelece uma medida paliativa até que a Corte Superior julgue de forma definitiva as questões suscitadas.
Não houve, na divulgação original, detalhamento sobre prazos para novo julgamento pelo STF ou sobre os fundamentos que embasaram integralmente a suspensão parcial. Da mesma forma, não foram informadas alterações específicas na redação da norma contestada neste comunicado inicial.
A decisão do STF, limitada à parte indicada na medida, mantém em vigor os alvarás citados até que haja nova decisão judicial que amplie, reduza ou revogue o efeito cautelar ora concedido.
Com informações de Wallisonbezerra.maispb




