O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o reexame de uma decisão que havia absolvido Cícero de uma condenação relacionada a fraudes em licitação. A determinação consta em matéria publicada em 27 de fevereiro de 2026.
A decisão do STJ implica a revisão do pronunciamento anterior que havia afastado a condenação contra Cícero pelos supostos atos ilícitos em procedimentos licitatórios. Não foram divulgados, na matéria original, detalhes sobre os fundamentos do pedido de reexame nem sobre eventual nova composição julgadora que analisará o caso.
Segundo a publicação, o procedimento de reavaliação foi formalizado pelo tribunal competente, que optou por submeter novamente a questão ao exame judicial. A matéria não traz informações adicionais sobre prazos, movimentações processuais subsequentes, ou sobre a possibilidade de recursos por parte das partes envolvidas.
O caso, inicialmente encerrado com a absolvição de Cícero, agora retorna à instância indicada pelo STJ para que a decisão anterior seja reexaminada. A reportagem original não especificou se houve manifestação da defesa, da acusação ou de representantes institucionais sobre a nova determinação.
Também não foram fornecidos dados complementares sobre a natureza exata das fraudes em licitação às quais se refere a absolvição nem sobre o período em que os atos teriam ocorrido. A publicação original limita-se a informar que o Superior Tribunal de Justiça determinou o reexame da decisão que tinha absolvido Cícero da condenação por fraudes no âmbito de licitações.
Eventuais desdobramentos do reexame, inclusive a confirmação, reforma ou anulação da decisão anterior, dependerão das próximas decisões judiciais e das informações que possam ser divulgadas oficialmente pelas partes ou pelo próprio tribunal.
Com informações de Wallisonbezerra.maispb



