O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região determinou que um supermercado localizado na Paraíba pague R$ 30 mil a um empregado que foi alvo de injúria racial durante o expediente. A decisão da Segunda Turma manteve a sentença de primeira instância, que reconheceu a prática de ofensas com teor discriminatório por parte de colegas.
No processo, foram relatadas comparações humilhantes e menções à escravidão, consideradas provas suficientes de discriminação racial. A corte também concluiu que a chefia imediata, presente nos episódios, nada fez para contê-los, o que reforçou a responsabilidade da empresa pelos atos de seus funcionários.
Para definir o valor da reparação, os desembargadores levaram em conta os princípios de proporcionalidade previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e destacaram que o supermercado instaurou sindicância interna após as denúncias.
Além da indenização, o colegiado determinou o envio dos autos ao Ministério Público Estadual, que poderá apurar eventual crime de injúria racial.
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Com informações de ClickPB



