STF veta cobrança de alíquotas de IPTU baseada na área dos imóveis

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a previsão, em leis municipais, de alíquotas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) calculadas com base na área dos imóveis. A decisão, divulgada em 19 de agosto de 2026, impede que municípios adotem critérios de progressividade do tributo fundados exclusivamente na metragem das propriedades.

Na fundamentação da Corte, foi destacado que não é compatível com a intenção do constituinte reformador autorizar que os municípios instituam IPTU progressivo adotando parâmetros diferentes daqueles estabelecidos pelo texto constitucional. Segundo o entendimento do STF, a adoção de critérios diversos dos previstos na Constituição para determinar alíquotas progressivas configura afronta ao dispositivo constitucional referente ao tributo.

O imposto citado, Imposto Predial e Territorial Urbano, é de competência municipal e sua cobrança tradicionalmente considera elementos previstos em lei. No entanto, conforme o entendimento adotado pelo Supremo, a simples utilização da área do imóvel como fundamento exclusivo para escalonamento de alíquotas não se adequa aos limites constitucionais apontados pela Corte.

A decisão do STF tem efeito sobre iniciativas legislativas locais que prevejam a diferenciação de alíquotas do IPTU apenas em razão da extensão da área dos prédios ou terrenos. A Corte firmou orientação de que a progressividade do tributo deve observar os critérios estabelecidos pelo texto constitucional, não sendo lícito aos entes municipais substituí-los por outros parâmetros.

Com isso, normas municipais que instituíam alíquotas progressivas do IPTU com base na área dos imóveis ficam sujeitas aos efeitos da declaração de inconstitucionalidade proclamada pelo Supremo. A Corte ressaltou a necessidade de observância dos limites constitucionais ao disciplinar tributos de âmbito municipal.

Não houve, na matéria divulgada, detalhamento sobre eventual modulação dos efeitos da declaração ou sobre casos concretos já apreciados que a decisão alcance.

Com informações de Paraibaonline