Quem: O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF).

O que: Em decisão liminar, Gilmar Mendes determinou que o repasse de verbas indenizatórias só pode ocorrer para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público quando houver previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Como: A determinação foi proferida por meio de liminar, medida judicial provisória que impõe regras até que o mérito seja julgado em instância adequada.

Onde: A decisão foi assinada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e diz respeito à atuação de entes federativos e ao pagamento de determinados benefícios, conhecidos em reportagens como “penduricalhos”.

Quando e prazo: Segundo reportagem do Valor Econômico citada na notícia original, o ministro fixou um prazo de 60 dias relacionado aos pagamentos desses chamados “penduricalhos”.

Impacto institucional: A liminar estabeleceu que a autorização para concessão dessas verbas depende de norma editada pelo Congresso Nacional, retirando, na prática, a possibilidade de Estados adotarem por conta própria mecanismos de pagamento que não estejam previstos em legislação federal aprovada pelo Legislativo.

A decisão vai ao encontro da tese de que verbas indenizatórias comportam regime jurídico específico e não podem ser concedidas de maneira discrecionária sem previsão legal aprovada pelo parlamento. O uso do termo “penduricalhos” aparece na cobertura jornalística que tratou do tema, que destaca a contenção de poderes estaduais sobre esse tipo de despesa.

Trata-se de medida liminar, e os efeitos práticos dependerão de providências adotadas pelos órgãos e unidades federativas atingidos, além de eventual apreciação futura por colegiado do próprio Tribunal.

Com informações de Paraibaonline