A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) determinou, na sessão da manhã desta quinta-feira (27), dois débitos que somam quase R$ 291 mil e desaprovou contas referentes a gestões municipais nos municípios de Cacimba de Dentro e Zabelê.

R$ 251 mil cobrados de ex-prefeito de Cacimba de Dentro

O colegiado considerou procedente denúncia sobre a existência de oito servidores fantasmas na Prefeitura de Cacimba de Dentro entre 2018 e 2022. Pelas irregularidades na folha de pessoal, o ex-prefeito Valdinele Gomes Costa foi responsabilizado por um débito de R$ 251 mil. O valor corresponde ao montante desembolsado pelo município para remunerar funcionários que, segundo o processo, não exerciam atividades efetivas.

Despesas incomuns na Câmara de Zabelê geram débito de R$ 39,9 mil

No mesmo julgamento, os conselheiros analisaram as contas de 2024 da Câmara Municipal de Zabelê e concluíram que houve excesso de gastos com produtos de higiene e limpeza. A despesa levou à desaprovação das contas e à imputação de débito de R$ 39,9 mil ao então presidente da Casa, Vandelândio Silva Monteiro.

De acordo com o relatório do TCE-PB, os itens adquiridos pela Câmara naquele exercício foram:

  • 473 unidades de amaciante de roupas;
  • 204 desodorizadores de ambiente;
  • 439 embalagens de detergente em pó;
  • 422 frascos de limpador de piso;
  • 473 unidades de limpador multiuso;
  • 235 frascos de inseticida;
  • 324 pacotes de papel higiênico.

O Tribunal entendeu que a quantidade comprada não se justifica para o porte da estrutura legislativa do município. Mesmo assim, o ex-presidente ainda poderá apresentar defesa em grau de recurso antes que a cobrança se torne definitiva.

Outras decisões na mesma sessão

Além dos dois processos que resultaram em débitos, a 1ª Câmara informou ter aprovado as contas de sete prefeituras, conforme registrado em ata. Os nomes dos municípios não foram detalhados no voto resumido divulgado pelo órgão.

Valdinele Gomes Costa e Vandelândio Silva Monteiro podem solicitar revisão das decisões dentro dos prazos regimentais. O TCE-PB afirmou que, caso os responsáveis não consigam reverter os julgamentos, os valores imputados serão inscritos em dívida ativa e poderão ser cobrados judicialmente.

Com informações de Jornaldaparaiba