O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida na quarta-feira (09) sob a presidência do conselheiro Fábio Nogueira, negou provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Conceição, Samuel Lacerda, que buscava reformar decisão administrativa relativa a suposto excesso de contratações temporárias. A matéria é tratada no acórdão AC1-TC-00405/25, originado a partir de denúncia.

Na peça recursal, a defesa do Município sustentou que a contratação além do permitido ocorreu em razão da suspensão judicial de um concurso público e da necessidade de garantir a continuidade de serviços considerados essenciais. Além de pedir a anulação da citação, o recurso pleiteou prazo de 12 meses para que fosse realizado novo concurso público.

A relatora do processo, conselheira Alana Galdino, não acolheu a preliminar apresentada pela defesa. Em sua manifestação, ela lembrou que o prefeito já havia recebido prazo de 180 dias para promover o certame e que a suspensão do concurso teria ocorrido em consequência do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.

Alana Galdino também observou que, conforme o relatório técnico, não houve identificação de incremento nas demandas dos serviços públicos que justificasse o número de contratados temporários. A conselheira ressaltou ainda que o Município desconsiderou alertas e recomendações emitidos pelo Tribunal de Contas ao longo de 2025.

A proposta da relatora para negar o recurso foi aprovada por unanimidade pelos membros do Pleno.

Com a decisão, mantém-se a condenação relacionada ao excesso de contratações temporárias tal como prevista no acórdão AC1-TC-00405/25, sem a concessão do prazo solicitado para a realização de novo concurso.





Com informações de Diariodosertao