O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público do Estado (MPE) emitiram, na manhã desta quarta-feira (01/04), uma Nota Técnica Conjunta recomendando cautela às prefeituras que enfrentam dificuldades financeiras quanto às despesas com festejos juninos.

A orientação vale para municípios em situação de dificuldade fiscal, em estado de emergência ou de calamidade pública e para aqueles que possuam folhas de pagamento atrasadas. Segundo o documento, esses entes devem limitar gastos com atrações artísticas e demais despesas relacionadas às festas do São João de 2026.

Parâmetros e critérios

A Nota Técnica Conjunta nº 01/2026 estabelece que, para a contratação de artistas com recursos estaduais ou municipais, os valores dos cachês devem ter como referência a média dos montantes pagos em 2025, atualizada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O texto também exige registros suficientes do artista no período-base de 1º de maio a 31 de junho de 2025 e, na ausência dessas comprovações, a avaliação da razoabilidade do preço contratado.

O documento, assinado pelo presidente do TCE, Fábio Nogueira, pela procuradora-geral de Contas, Elvira Samara Pereira de Oliveira, e pelo procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, classifica despesas excessivas com atrações como “sinal de alerta” e coloca esses gastos em “patamar de atenção”.

Justificativas e preocupações

Ao comentar a nota, o conselheiro Fábio Nogueira apontou a tendência de aumento dessas despesas e disse que a medida busca uniformizar parâmetros para a análise preventiva, a avaliação de riscos e a verificação da capacidade fiscal dos entes contratantes. Nogueira também ressaltou que valores elevados pagos a determinados artistas podem prejudicar a participação de atrações locais e destacou a necessidade de critérios objetivos e baseados em evidências.

O conselheiro citou ainda a atuação do TCE sobre o tema desde 2009 e mencionou o engajamento de outros tribunais e ministérios públicos na região Nordeste para estabelecer critérios verificáveis.

Recomendações aos gestores

A nota recomenda que prefeitos comprovem que seus municípios não se encontram em estado de emergência ou calamidade, que não estejam em atraso com obrigações essenciais — especialmente a folha de pagamento — e que demonstrem capacidade financeira para as contratações, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal e ao princípio da economicidade.

Também é exigida declaração sobre a inexistência de suplementação ou remanejamento orçamentário específico para viabilizar as contratações, salvo em caso de superávit financeiro devidamente comprovado. O documento reconhece a importância cultural e econômica dos festejos juninos, inclusive para o turismo e a arrecadação, mas afirma que isso não elimina a necessidade de fundamentação técnica robusta e de compatibilidade fiscal para despesas de maior materialidade.

A Nota enfatiza que os dados informados pelos gestores em painéis temáticos ou sistemas eletrônicos devem ser fidedignos e coerentes com as informações prestadas ao Tribunal, permitindo fiscalização coordenada entre o MPE, o MPC e o TCE. Todas as contratações devem apresentar fundamentação adequada, com detalhamento da metodologia de pesquisa de preços adotada, sobretudo nos casos de maior relevância financeira.

Após as assinaturas, a Nota Técnica será publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE e distribuída aos gestores públicos paraibanos.

Com informações de Paraiba