Tribunal de Contas determina arquivamento de denúncia sobre despesas com higiene

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), por intermédio da 2ª Câmara, decidiu não conhecer e arquivar a denúncia que apontava gastos excessivos com materiais de limpeza pela Prefeitura de Aparecida no exercício de 2025. A decisão foi unânime, apoiada em análise técnica da auditoria e no parecer do Ministério Público de Contas.

O julgamento consta no Acórdão AC2-TC 00551/26, relativo ao Processo TC 01551/26, tendo como relator o conselheiro André Carlo Torres Pontes. A representação havia sido protocolada por Júlio César Queiroga de Araújo contra a administração do prefeito João Rabelo de Sá Neto.

Segundo o acórdão, a equipe de auditoria do TCE-PB concluiu que a peça acusatória não preenchia os requisitos mínimos de admissibilidade. Foram apontadas ausências de documentação comprobatória, falta de dados objetivos e a inexistência de indicação de atos administrativos concretos que evidenciassem irregularidade na gestão municipal.

O Ministério Público de Contas aderiu ao entendimento técnico e manifestou-se pelo não conhecimento da denúncia, o que implicou o arquivamento do processo.

Durante a instrução do processo, o Tribunal observou que a denúncia baseou-se numa comparação simplista entre diferentes municípios, sem levar em conta variáveis relevantes como a estrutura administrativa local, o número de prédios públicos, escolas e unidades de saúde, a diversidade de itens adquiridos, a qualidade dos produtos e as condições logísticas de entrega. Além disso, foram identificadas discrepâncias entre os valores apresentados pelo denunciante e os registros oficiais disponíveis no sistema Sagres.

Em razão desses elementos, a 2ª Câmara decidiu, por unanimidade, não conhecer da denúncia, comunicar a resolução às partes envolvidas e determinar o arquivamento definitivo do procedimento.

O prefeito João Rabelo de Sá Neto afirmou que a decisão reforça a seriedade da gestão e ressaltou que a administração tem atuado com responsabilidade na aplicação dos recursos públicos. Segundo ele, a conclusão do TCE-PB demonstra a correção das ações da Prefeitura frente às alegações.





Aproximou-se, assim, o encerramento formal do caso no âmbito do Tribunal de Contas, sem que tenham sido encontradas provas que autorizassem a continuidade do processo.

Com informações de Diariodosertao