A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, na manhã desta quinta-feira (27), rejeitar a prestação de contas de 2024 da Câmara Municipal de Zabelê, localizada no Cariri paraibano. A corte identificou gastos considerados excessivos, principalmente com produtos de higiene e limpeza, e determinou que o então presidente do Legislativo municipal, Vandelândio Silva Monteiro, devolva R$ 39,9 mil aos cofres públicos.

Durante a sessão, os conselheiros analisaram notas de compras que totalizam centenas de unidades de itens de uso diário. Entre os produtos adquiridos estão 473 frascos de amaciante de roupa, 204 unidades de desodorizador de ambiente, 439 pacotes de detergente em pó, 422 frascos de limpador de piso, 473 embalagens de limpador multiuso, 235 recipientes de inseticida e 324 pacotes de papel higiênico. Segundo o TCE-PB, o volume dessas aquisições ultrapassou o que seria considerado razoável para o porte da Casa Legislativa.

Com base na auditoria, a 1ª Câmara entendeu que houve despesa irregular e fixou o débito de R$ 39,9 mil ao ex-presidente. Vandelândio Silva Monteiro poderá apresentar recurso para tentar reverter a decisão, explicando a necessidade dos gastos apontados. O processo seguirá para a fase recursal, em que os argumentos de defesa serão avaliados.

A 1ª Câmara do TCE-PB é composta pelos conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho, que preside o colegiado, Nominando Diniz e Renato Sérgio Santiago Melo, este último atuando como substituto em exercício. Na sessão desta quinta-feira, o quórum foi completado, de forma excepcional, pelo conselheiro substituto Marcus Vinicius Carvalho Farias. O Ministério Público de Contas se fez representar pela subprocuradora-geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.

Os julgamentos, tanto presenciais quanto remotos, foram transmitidos ao vivo pelo canal TV TCE-PB no YouTube, garantindo publicidade aos atos da corte de contas. A decisão sobre as contas de Zabelê integra uma série de processos referentes a gestões municipais analisados nesta data.

Embora a reprovação possa resultar em sanções administrativas e políticas, a determinação de ressarcimento só será efetivada após o trânsito em julgado do processo ou encerramento de eventuais recursos. Até lá, o ex-presidente continua apto a apresentar documentos e justificativas que comprovem a regularidade das despesas questionadas.

Com a publicação do acórdão, caberá à Câmara Municipal de Zabelê e aos órgãos de controle internos acompanhar o cumprimento das determinações, sem prejuízo de eventual responsabilização em outras esferas, caso se constate dolo ou dano efetivo ao erário.

Com informações de Clickpb