João Pessoa – A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) declarou irregular o Pregão Presencial nº 51/2012, realizado pela Prefeitura de Patos, no Sertão paraibano, para aquisição parcelada de alimentos perecíveis destinados às secretarias municipais. A deliberação ocorreu na sessão desta terça-feira (09), quando a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator, conselheiro Arnóbio Viana, e aplicou um débito de R$ 56,3 mil ao atual prefeito, Nabor Wanderley (Republicanos), responsável pela administração à época da contratação.

O processo foi instado pelo Ministério Público de Contas (MPC), que apontou sobrepreço no contrato estimado em R$ 1,7 milhão. Durante a análise, os auditores do TCE compararam os valores pagos pelo município com registros de preços praticados pelo Governo do Estado e pela Prefeitura de João Pessoa, concluindo que os itens adquiridos apresentavam valores superiores aos de mercado.

A defesa de Nabor Wanderley contestou as conclusões técnicas. Os advogados sustentaram a ocorrência de prescrição intercorrente, alegando que o processo permaneceu sem andamento por período superior a três anos. No mérito, argumentaram que as comparações efetuadas pela auditoria seriam inaplicáveis devido a supostas diferenças regionais e de mercado entre Patos, João Pessoa e o Estado.

Mesmo com essas alegações, o relator entendeu que os parâmetros utilizados pela equipe de auditoria eram válidos e suficientes para confirmar a existência de preços acima do praticado em outras esferas da administração pública. O voto foi seguido pelos demais conselheiros presentes, consolidando o entendimento de irregularidade e determinando o ressarcimento parcial ao erário.

Além da imputação do débito, a decisão inclui o registro da responsabilidade do gestor pela condução do certame considerado irregular. O acórdão ainda prevê a possibilidade de interposição de recurso, etapa em que a defesa poderá reiterar os argumentos de prescrição e contestar a metodologia de comparação adotada pela Corte de Contas.

Com a decisão, o processo segue para publicação oficial e abertura do prazo recursal. Até a apresentação de eventual embargos ou apelação, o débito de R$ 56,3 mil permanece registrado contra o prefeito, que pode recorrer para tentar reverter ou reduzir o valor cobrado.

Com informações de Jornaldaparaiba