Brasília, 9 de janeiro de 2026 – O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), paraibano Vital do Rêgo Filho, declarou nesta sexta-feira que cabe a outras instâncias, não ao Tribunal de Contas, eventuais medidas para reverter o processo de liquidação do Banco Master.
A afirmação foi feita durante entrevista concedida ao SBT News, em que Vital do Rêgo ressaltou o caráter fiscalizatório do TCU. Segundo ele, a Corte de Contas possui atribuição constitucional para assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e acompanhar as contas dos órgãos federais, mas não para intervir em decisões administrativas de liquidação de instituições financeiras.
“O Tribunal de Contas da União tem plena competência para auditar e fiscalizar despesas públicas, contratos e convênios, mas não é instância recursal de atos de liquidação bancária”, explicou o presidente do TCU. Ele reforçou que, apesar de o tema envolver uma instituição financeira, cabe ao Banco Central e ao Poder Judiciário definir medidas de reversão ou de destinação dos ativos do banco.
O Banco Master entrou em processo de liquidação após determinação do Banco Central, em razão de irregularidades em sua gestão financeira. Desde então, surgiram dúvidas sobre a possibilidade de o TCU questionar ou anular essa medida. Vital do Rêgo foi enfático ao observar que o Tribunal deve concentrar-se na análise de documentos e na emissão de pareceres técnicos, zelando pelo interesse público.
Durante a entrevista, o presidente do TCU fez questão de detalhar as competências legais da Corte. De acordo com Vital, o órgão possui autonomia para instaurar auditorias, solicitar informações a órgãos federais e aplicar sanções a gestores que descumprirem normas orçamentárias e financeiras. “Nunca houve previsão constitucional para o TCU reverter liquidação decretada pelo Banco Central”, afirmou.
Vital do Rêgo concluiu ressaltando que a atuação do Tribunal respeita os limites estabelecidos pela Constituição e pela legislação vigente. Ele destacou ainda que quaisquer encaminhamentos sobre a liquidação do Banco Master devem tramitar nos órgãos que detêm a atribuição legal, sem interferência direta do TCU.
Com informações de Paraibaonline



