A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, por unanimidade, a representação encaminhada contra o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que o acusava de manter funcionárias fantasmas em seu gabinete. A decisão foi tomada em 13 de novembro de 2025 e extinguiu o processo sem que o parlamentar fosse instado a prestar esclarecimentos.
Durante a sessão, os ministros entenderam que o Ministério Público de Contas, autor da representação, não apresentou elementos suficientes para sustentar a denúncia. Segundo o colegiado, inexistiam provas preliminares ou indícios mínimos que justificassem a abertura de investigação aprofundada, motivo pelo qual o pleito foi rejeitado de forma sumária.
A representação apontava a contratação de servidoras que, supostamente, não desempenhariam funções efetivas na estrutura do gabinete do deputado paraibano. O TCU, no entanto, considerou que as informações anexadas não comprovavam a prática de irregularidades e, por isso, decidiu encerrar o caso naquele estágio procedimental.
Com o arquivamento, deixa de existir qualquer apuração em curso no âmbito do Tribunal de Contas sobre o tema. A decisão, além de unânime, foi definitiva, uma vez que não houve pedido de vista ou recursos apresentados na própria Primeira Câmara depois da proclamação do resultado. Caso surjam novos fatos, o Ministério Público de Contas pode formular nova representação, mas precisará anexar documentos ou evidências que superem a ausência de indícios constatada agora.
A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU informou, após a sessão, que não serão solicitados relatórios adicionais, nem diligências complementares ao gabinete do deputado. Da mesma forma, não haverá encaminhamento de ofícios à Câmara dos Deputados sobre a denúncia, já que o processo foi extinto antes da fase de instrução.
Hugo Motta, que não chegou a ser formalmente notificado durante todo o curso da representação, permanece sem qualquer restrição ou anotação em seu registro no tribunal. A Primeira Câmara frisou que a atuação do Ministério Público de Contas é legítima, mas depende da apresentação de provas mínimas para permitir o avanço de processos dessa natureza.
Com informações de Paraibaonline



