O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) retoma nesta quarta-feira, 29 de outubro de 2025, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo Ministério Público estadual contra a lei municipal que reduziu as restrições de altura para construções na orla de João Pessoa.
A análise havia sido interrompida em 15 de outubro, quando o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga solicitou vista dos autos. Na ocasião, o relator, desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, votou pela procedência do pedido do Ministério Público, afirmando que o poder público não pode regularizar edificações que contrariem normas ambientais destinadas a proteger a faixa litorânea da capital.
Com o voto do relator, o colegiado formou maioria preliminar a favor de declarar a inconstitucionalidade da norma aprovada pelo Executivo municipal, responsável por alterar a chamada Lei do Gabarito, que define limites de altura e ocupação dos edifícios na cidade.
O julgamento será retomado a partir da manifestação do magistrado que pediu vista, seguida dos demais votos, até a proclamação do resultado.
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Com informações de MaisPB




