A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concluiu, por decisão unânime, que a simples repetição de perguntas usadas em concursos anteriores não é suficiente para anular itens de prova nem alterar a classificação de candidatos. O julgamento analisou recurso do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e do Estado da Paraíba contra sentença de primeira instância que havia invalidado uma questão do concurso da Polícia Civil paraibana.
No processo, um participante pleiteava a anulação das questões 04, 18, 62 e 66 do certame regido pelo Edital nº 01-SEAD/SEDS/PC. Ele afirmou que a questão 18 teria sido copiada, sem alterações, de prova aplicada pela banca Quadrix em 2018, no Estado de Goiás, caracterizando plágio e violação ao princípio da moralidade administrativa. Em decisão inicial, o juízo de primeiro grau acolheu parcialmente o pedido e anulou apenas a questão 18.
Diante da sentença, Cebraspe e Estado da Paraíba recorreram. Relator do recurso, o juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo destacou, em seu voto, que exigir originalidade absoluta em todas as perguntas é impraticável frente ao volume de concursos realizados no país. Segundo ele, não há ilegalidade na reaplicação de itens desde que não exista favorecimento de candidatos, fraude ou desrespeito ao edital.
“A inexistência de ineditismo, por si só, não implica ofensa à legalidade ou quebra de isonomia”, apontou o magistrado, acrescentando que a reutilização de questões é prática comum entre organizadoras. Para a Câmara, o reaproveitamento não configurou privilégio nem direcionamento, pois todos os concorrentes tiveram acesso ao mesmo conteúdo e condições de resposta.
Com a reforma da sentença, a questão 18 voltou a ser considerada válida, e os pontos originalmente atribuídos permaneceram inalterados. O colegiado entendeu ainda que o candidato não apresentou provas de que a repetição da pergunta provocasse desequilíbrio no processo seletivo ou violação de normas previstas no edital.
Ao ratificar a legalidade do procedimento, o TJPB manteve o resultado da prova objetiva e preservou a ordem de classificação estabelecida pela banca. A decisão reforça o entendimento de que a reutilização de itens não fere os princípios constitucionais da isonomia e da moralidade administrativa quando inexistem indícios de conduta ilícita.
Com informações de Diariodosertao



