O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou, na quarta-feira (11), o habeas corpus com pedido de liminar apresentado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e do marido dele, Israel Natã Vicente, ambos alvo de investigação por crimes ligados à exploração infantil.

A petição, da qual o Portal MaisPB teve acesso, pedia a anulação de atos processuais e sustentava irregularidades no andamento do processo, citando “suspeições” e a suposta utilização de jurisprudências geradas por inteligência artificial em decisões judiciais.

O pedido foi analisado pelo desembargador João Benedito da Silva. Na peça, os advogados alegaram que o magistrado originalmente responsável pelo caso declarou suspeição sem esclarecer em que momento teria surgido o motivo que justificaria tal declaração. Para a defesa, essa ausência de indicação impediria a definição sobre a validade dos atos praticados no processo.

Outra alegação levantada pela defesa foi que trechos jurisprudenciais mencionados na decisão que manteve a prisão preventiva teriam sido “criados por inteligência artificial”. Segundo a defesa, isso demonstraria falta de diligência na apreciação do processo e decisões tomadas “pro forma”.

Decisão do relator

Ao analisar o pedido, o relator destacou que a legislação autoriza um juiz a declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem a obrigação de explicitar as razões publicamente. O desembargador considerou que essa prerrogativa é de natureza pessoal e não configura, por si só, ilegalidade na declaração de suspeição.

O relator também mencionou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indicam que a declaração de suspeição posterior não anula, automaticamente, os atos praticados anteriormente pelo magistrado.

Sobre a alegação de que decisões citaram precedentes inexistentes, possivelmente gerados por inteligência artificial, o desembargador assinalou que, mesmo reconhecendo eventual erro na citações, tal equívoco não justifica, isoladamente, a suspensão da ação penal. Segundo a decisão, as menções questionadas teriam servido apenas para confirmar o entendimento adotado pelo juiz de primeiro grau e não comprometeriam a decisão, a qual estaria fundamentada em elementos concretos que apontariam risco de reiteração criminosa e ameaça ao andamento da instrução processual.

Com base nesses fundamentos, o desembargador negou a liminar requerida pela defesa, mantendo a tramitação da ação penal que corre na 2ª Vara Mista de Bayeux.

Com informações de Maispb