O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley, considerou “vitória do Legislativo Municipal” a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que acolheu parcialmente os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de João Pessoa e afastou a inconstitucionalidade formal da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS). O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (21), no Órgão Especial do tribunal.

Por sete votos a seis, os desembargadores do Órgão Especial do TJPB julgaram procedentes os embargos de declaração e eliminaram a inconstitucionalidade formal da LUOS de maneira geral. O relator, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, defendeu a modulação dos efeitos da decisão, atribuindo eficácia apenas para atos futuros.

Com essa modulação, ficam preservados os alvarás, licenças, habite-se e demais atos administrativos emitidos antes de 2 de agosto de 2026, garantindo a manutenção de processos e empreendimentos iniciados com base na lei. A medida busca evitar insegurança jurídica e proteger investimentos realizados sob as normas da LUOS.

No entanto, a modulação não se estende ao artigo 62 da norma, que prevê a flexibilização dos gabaritos de construção na orla marítima da Capital. Esse dispositivo segue declarado inconstitucional, tanto formal quanto materialmente, com efeitos retroativos, sendo considerado nulo desde sua promulgação. Consequentemente, todos os atos administrativos fundamentados no artigo 62 estão automaticamente invalidados.

Ao comentar o resultado, Dinho Dowsley ressaltou a importância da jurisprudência para consolidar o papel do Legislativo Municipal na aprovação de leis urbanísticas e promover o diálogo entre os poderes Executivo e Legislativo de João Pessoa. Segundo ele, a decisão do TJPB reforça a estabilidade para o planejamento urbano da cidade.

Com a definição da modulação pelo Tribunal, a Prefeitura e a Câmara de João Pessoa podem aplicar a LUOS com segurança jurídica até agosto de 2026, excetuando-se as disposições relativas ao artigo 62.

Com informações de Maispb