O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou inconstitucional, por unanimidade, a Lei municipal nº 606/2019 de Puxinanã, que autorizava a mudança de servidores aprovados para o cargo de telefonista — função já extinta — para o quadro de professores da educação básica.

A decisão foi tomada em sessão virtual ao julgar procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de nº 0801425-40.2020.8.15.0000, relatada pelo desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O colegiado apontou vícios formais e materiais na norma municipal.

Iniciativa privativa do Executivo

Segundo o relator, a criação, extinção e formas de provimento de cargos públicos são matérias de iniciativa exclusiva do chefe do Poder Executivo. Por isso, a lei aprovada pela Câmara Municipal violou a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município ao legislar sobre o tema sem competência.

Vedação constitucional

O desembargador destacou ainda que a transposição de servidores para cargos distintos sem concurso público específico configura provimento derivado proibido pela Constituição Federal, entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 43 do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Permitir que os servidores ocupantes dos cargos de telefonista passem a integrar o quadro de professor da educação básica é claramente inconstitucional”, afirmou o relator em seu voto.

TJPB derruba lei de Puxinanã que transferia telefonistas concursados para cargos de professor - Imagem do artigo original

Imagem: Tribunal de Justiça da Paraíba

Ação proposta pelo próprio Município

O processo foi ajuizado pela Prefeitura de Puxinanã, que alegou usurpação de competência do Executivo e risco à ordem jurídica e social caso a lei permanecesse em vigor. Antes do julgamento de mérito, o TJPB já havia suspendido a eficácia da norma por meio de medida cautelar.

Com a decisão definitiva, a Lei nº 606/2019 foi declarada inconstitucional em todos os seus aspectos, sem modulação de efeitos, mantendo-se nula desde a origem.

Com informações de paraiba.com.br