A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) reverteu decisão judicial que havia determinado a retirada de um vídeo da vereadora Eliza Virgínia (PP) das redes sociais, no qual a parlamentar faz declarações contra a comunidade LGBTQIA+.
Relatada pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, a decisão da Corte considerou que o pronunciamento ocorreu no plenário da Câmara Municipal de João Pessoa, durante sessão legislativa e em debate sobre tema de interesse público, ligando assim o conteúdo ao exercício do mandato.
A ação inicial foi proposta pela Iguais Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transexuais, que pediu a remoção do vídeo em que a vereadora relaciona a Parada do Orgulho LGBTQIA+ a termos como “obscenidade” e “erotização de crianças”. Em primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível da Capital havia concedido tutela de urgência para excluir o material e impusera obrigações de não fazer, sob pena de multa diária. Na ocasião, Eliza Virgínia realizou um protesto pessoal, cobrindo a boca durante a sessão na Casa.
Imunidade parlamentar e liberdade de debate
Ao analisar o recurso, o relator entendeu incidir a imunidade material prevista no artigo 29 da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade de vereadores por opiniões, palavras e votos no desempenho de suas funções. Segundo o desembargador, essa proteção tem caráter institucional, destinada a resguardar a independência do mandato e a liberdade do debate político.
O magistrado ressaltou que determinar a remoção imediata do vídeo representaria medida extraordinária, com impacto sobre a liberdade de expressão política e sobre o exercício da atividade parlamentar.
Perigo de dano inverso e manifestação do MPF
O relator também considerou o chamado “perigo de dano inverso”, avaliando que manter a ordem de retirada poderia trazer prejuízos maiores ao exercício do mandato do que permitir a manutenção do conteúdo até o julgamento definitivo da ação. Além disso, mencionou que, em procedimento penal relacionado, o Ministério Público Federal já se manifestou pela atipicidade da conduta atribuída à vereadora, fato que, na visão do desembargador, fragiliza a tese de ilicitude grave no âmbito cível.
A decisão reestabelece a possibilidade de acesso ao vídeo enquanto a controvérsia segue em tramitação judicial.
Com informações de Jornaldaparaiba




