O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) confirmou, por unanimidade, a improcedência de pedido que exigia cerca de R$ 143 milhões do Estado da Paraíba. O julgamento ocorreu em 22 de setembro na Quarta Câmara Cível, no âmbito do processo nº 0006446-18.1995.8.15.2001.
Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) apresentou defesa técnica demonstrando que a cobrança apontada pelos credores tinha origem em erro de cálculo identificado e corrigido durante o processamento do precatório, originário da década de 1990, não havendo saldo remanescente a ser pago.
Documentação e reconstituição dos cálculos
A PGE-PB juntou ao processo o histórico das movimentações e documentos que comprovam a revisão do valor originalmente apurado, além das atualizações efetuadas. O trabalho do Grupo de Trabalho de Precatórios da Procuradoria foi determinante para reconstruir os cálculos e evidenciar a quitação integral da obrigação. Conforme consta nos autos, houve concordância dos próprios credores ao longo do procedimento.
A atuação foi coordenada pela Procuradoria de Passivos Judiciais (PROPAJ), com participação dos procuradores do Estado João Eduardo Ferreira Fontan da Costa Barros, Arthur Dias Freire e Gilberto Matheus Paz de Barros. No julgamento, o relator, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, ressaltou a atuação da Procuradoria na defesa do interesse público.
A decisão do colegiado afasta a pretensão de cobrança que, se aceita, implicaria em significativo impacto financeiro ao erário estadual, reafirmando, segundo os autos, a inexistência de saldo devedor decorrente daquele precatório.
A sentença encerra a disputa relativa ao procedimento descrito, sem pendências financeiras reconhecidas nos autos a partir das correções apresentadas pela PGE-PB.
Com informações de Polemicaparaiba


