O desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), determinou nesta segunda-feira (12) que o secretário municipal do Procon-JP, Júnior Pires (PSB), exclua em até 24 horas publicações feitas em seu perfil pessoal no Instagram que liguem a empresa Alesat Combustíveis S.A. à adulteração de combustível.
A Alesat entrou com ação judicial alegando que as postagens teriam atingido sua honra objetiva e reputação comercial, uma vez que não havia laudo técnico conclusivo comprovando qualquer irregularidade na qualidade do combustível vendido pela companhia.
Decisões anteriores e análise do desembargador
Inicialmente, o 6º Juizado Especial Cível da Capital havia indeferido o pedido de liminar, argumentando que seria necessário garantir o direito ao contraditório. Contudo, ao julgar o recurso, o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência recursal.
Na decisão, o magistrado apontou possível violação ao princípio constitucional da impessoalidade e destacou que o uso de perfil privado em rede social para expor ações de fiscalização “privatiza a publicidade oficial, transformando um dever de transparência em um ativo de marketing pessoal”.
O desembargador também ressaltou que, embora a Administração Pública tenha o dever de informar a sociedade sobre suas operações de fiscalização, tais comunicados devem ocorrer exclusivamente pelos canais institucionais, com caráter educativo e sem induzir juízo de culpa antes de conclusão técnica.
Outra proibição em redes sociais
Na sexta-feira anterior (9), a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital já havia acolhido pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindipetro-PB) para que Júnior Pires removesse de suas redes sociais todas as postagens relativas às operações oficiais do Procon-JP.
Procurado pelo site Conversa Política, o secretário informou que só irá se manifestar formalmente após ser intimado e ter acesso aos autos do processo.
Com a decisão do desembargador Onaldo Rocha de Queiroga, as publicações consideradas ofensivas deverão ser removidas em até 24 horas, sob pena de multa diária definida pela Justiça.
Com informações de Jornaldaparaiba



