A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aceitou recurso do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e restabeleceu uma medida preventiva que impede novas autorizações administrativas para construções multifamiliares, estabelecimentos comerciais de grande porte e novas ligações de esgoto nos trechos críticos da orla sem a comprovação técnica de que a rede pública comporta o aumento da demanda.
A decisão vale, em especial, para as áreas de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa, e tem como objetivo reforçar o controle sobre o crescimento urbano em locais considerados ambientalmente sensíveis, mitigando o risco de agravamento da poluição costeira e da sobrecarga da infraestrutura de saneamento.
O recurso foi apresentado pelo promotor de Justiça Ricardo Alex Almeida Lins, no exercício da Promotoria de Justiça de João Pessoa como fiscal da ordem jurídica. Em primeira instância, havia sido suprimida a exigência preventiva, substituída por uma obrigação de comunicação mensal, pela Prefeitura de João Pessoa e pela Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), sobre novas autorizações e novas ligações.
Danos ambientais
Ao recorrer, a Promotoria argumentou que a comunicação posterior das intervenções não é suficiente para evitar danos ambientais, defendendo que a comprovação da capacidade da rede de esgoto deve ocorrer antes da ampliação da carga. Esse entendimento foi acolhido pelo relator, o juiz convocado Manuel Maria Antunes de Melo, e pelo colegiado, que consideraram que a informação ex post não oferece proteção eficaz contra prejuízos ao meio ambiente.
Na prática, a Prefeitura de João Pessoa e a Cagepa passam a ter a obrigação de apresentar documentação técnica individualizada que comprove a capacidade do sistema de esgotamento sanitário perante os órgãos fiscalizadores competentes. Esses documentos também deverão integrar o processo judicial, possibilitando a análise do Ministério Público e o controle pelo Judiciário. Só após a comprovação de que o trecho da rede suporta a demanda projetada poderão ser concedidas as autorizações e ligações na esfera administrativa.
O Tribunal também reconheceu que o Ministério Público não foi regularmente intimado para participar de uma audiência pública cujas informações embasaram a retirada da restrição, entendimento que fragilizou a validade daquela decisão inicial. A procuradora de Justiça Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes emitiu parecer favorável ao acolhimento do recurso ministerial.
Ação
A ação civil pública foi proposta pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas contra o Município de João Pessoa, a Cagepa, a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Estado da Paraíba, e trata dos danos decorrentes do lançamento de esgoto não tratado nas praias urbanas da capital.
Além de restabelecer a proteção preventiva, o Tribunal recomendou a conclusão do diagnóstico técnico e a formulação de um plano coordenado entre os órgãos envolvidos, com metas, responsabilidades e monitoramento dos resultados. O processo segue na 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e as medidas poderão ser revistas mediante decisão fundamentada caso surjam novos elementos técnicos.
Com informações de Maispb



