A Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) recalculou, nesta quarta-feira, a punição imposta ao deputado federal Ruy Carneiro (Podemos) no chamado Caso Desk. Ao julgar embargos de declaração apresentados pela defesa, o colegiado reduziu a pena total para 12 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, permanecendo o regime inicial fechado e a decretação de inelegibilidade.
O novo resultado foi obtido após o relator, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, revisar a dosimetria do crime de lavagem de capitais. A pena-base para esse delito passou a ser de 5 anos, 7 meses e 15 dias. Essa fração soma-se aos 7 anos de reclusão já fixados por peculato, alcançando o total de 12 anos, 7 meses e 15 dias.
A condenação anterior, definida em agosto de 2023, havia estabelecido 12 anos e 9 meses de prisão e 130 dias-multa calculados em três vezes o salário mínimo. Na sentença de primeiro grau, proferida em 2022, a soma chegava a 15 anos e 10 meses de reclusão e 4 anos e 4 meses de detenção.
Pedidos de nulidade rejeitados
Além de pleitear novo abatimento da pena, a defesa buscava anular o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) em 2016. Os advogados alegaram ausência de autorização prévia do TJPB para abertura da investigação, argumento que o relator classificou como “premissa anacrônica”.
Joás de Brito destacou que, à época, a interpretação dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) restringia o foro por prerrogativa de função apenas à fase processual. Dessa forma, não havia exigência de autorização judicial para investigações preliminares, exceto nas hipóteses sujeitas à reserva de jurisdição. A tese de nulidade foi rejeitada por unanimidade.
Fundamentação e provas validadas
O tribunal também afastou questionamentos sobre uso de prova emprestada, alegada falta de fundamentação do acórdão e supostas omissões. Conforme o voto do relator, o contraditório foi assegurado e o acórdão detalhou a “triangulação” de recursos públicos desviados, envolvendo contratos administrativos, empresas intermediárias e beneficiários finais.
O julgamento foi presidido pelo desembargador Ricardo Vital de Almeida e contou com a participação dos desembargadores Carlos Martins Beltrão Filho e do juiz convocado Marcos Coelho de Salles. O Ministério Público estadual foi representado pelo procurador Amadeus Lopes Ferreira. O desembargador Saulo Benevides declarou impedimento e não votou.
Com a nova decisão, Ruy Carneiro segue condenado por peculato e lavagem de capitais, permanece inelegível e deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, embora com redução de pouco mais de um mês em relação ao último cálculo.
Com informações de Jornaldaparaiba



