O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) rejeitou, na manhã desta quarta-feira (1º), um pedido de medida cautelar apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado. A entidade pretendia suspender a validade da Lei municipal nº 15.181/2024, que disciplina o serviço de transporte de pequenas cargas, denominado “Táxi Especial”, em João Pessoa.
Relator do processo, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos afirmou em seu voto que não existe vício de iniciativa na norma, já que o município detém competência legislativa concorrente e suplementar à União e ao Estado, conforme a Constituição Federal e a Constituição da Paraíba. O magistrado classificou o tema como de interesse local e lembrou que outros tribunais estaduais já decidiram na mesma linha.
A lei estabelece que o serviço deverá ser prestado exclusivamente com veículos do tipo picape leve ou caminhonete. O texto também determina que apenas pessoas físicas podem atuar no transporte de pequenas cargas e passageiros nessa modalidade.
Com a decisão do TJ-PB, a legislação permanece em vigor na capital paraibana.
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Com informações de MaisPB



