O Tribunal de Justiça da Paraíba confirmou a validade da Lei Estadual nº 12.855/2023, que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares a disponibilizar carrinhos de compras adaptados e movidos a bateria para idosos, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial da Corte em sessão virtual.
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 0805464-07.2025.8.15.0000 foi proposta pela Associação de Supermercados da Paraíba e teve como relator o desembargador Onaldo Rocha de Queiroga. Na ação, a associação sustentou que a norma estadual teria invadido matéria de competência privativa da União por tratar de temas relacionados ao direito civil e comercial.
A legislação estabelece que os equipamentos disponibilizados devem contar com assento, cesta acoplada, cadeira giratória e capacidade mínima para 150 quilos, além de serem movidos a bateria. O texto legal também determina uma quantidade mínima de unidades a ser mantida pelos estabelecimentos conforme o porte, variando entre uma e seis unidades.
O relator rejeitou a alegação de inconstitucionalidade, concluindo que a norma estadual tem como finalidade assegurar a acessibilidade, a proteção social e a defesa do consumidor, temas inseridos na competência legislativa concorrente. Nesse contexto, segundo o desembargador, os estados têm autorização para editar regras suplementares às normas federais.
Segundo o voto do relator, a exigência por carrinhos motorizados é justificável por promover autonomia e segurança aos usuários e por representar uma medida adequada para efetivar a acessibilidade. O magistrado considerou ainda que o custo exigido dos estabelecimentos é proporcional ao benefício social proporcionado pela norma, distinguindo a eficácia dos carrinhos motorizados em relação a cadeiras de rodas manuais ou à dependência de terceiros.
Com a decisão do Órgão Especial, a Lei nº 12.855/2023 permanece em vigor no âmbito estadual, mantendo a obrigatoriedade de disponibilização dos carrinhos adaptados conforme os requisitos previstos no texto legal.
Com informações de Paraiba



