O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, na manhã desta quarta-feira (1º), pedido de medida cautelar apresentado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Estado que pretendia suspender a Lei municipal nº 15.181/2024, responsável por regulamentar o serviço de transporte de pequenas cargas, denominado Táxi Especial, em João Pessoa.
Relator do processo nº 0825459-40.2024.8.15.0000, o desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos votou pela manutenção da norma. Ele destacou que não há vício de iniciativa, pois o município detém competência legislativa concorrente e suplementar à União e ao Estado para tratar de assuntos de interesse local, conforme a Constituição Federal e a Constituição Estadual.
A lei determina que o serviço seja prestado exclusivamente com picapes leves ou caminhonetes. O texto também estabelece que apenas pessoas físicas podem atuar como operadores do Táxi Especial, transportando pequenas cargas e passageiros.
Com a decisão, a legislação permanece válida e em vigor na capital paraibana.
Imagem: Tribunal de Justiça da Paraíba
Com informações de paraiba.com.br




