O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) volta a analisar nesta quarta-feira (29) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei estadual 13.694/2025. A norma proíbe academias de cobrar qualquer valor de profissionais de saúde ou de educação física para que utilizem as instalações no exercício da atividade profissional.

O processo, ajuizado pelo Sindicato das Academias e Demais Empresas de Prática Esportiva da Paraíba, teve o julgamento interrompido em 15 de outubro, quando o desembargador Ricardo Vital pediu vista e, em seguida, ausentou-se da sessão.

Em junho, a desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves concedeu liminar suspendendo a eficácia da lei. Na decisão, ela destacou que legislar sobre Direito Civil e sobre o exercício de profissões é competência privativa da União. Segundo a magistrada, ao regular a relação contratual entre estabelecimentos privados e profissionais autônomos, o dispositivo estadual ultrapassa o limite legislativo e apresenta inconstitucionalidade formal.

A liminar também apontou intervenção indevida do Estado na atividade econômica, entendendo que a proibição de cobrança fere os princípios da propriedade privada, da livre iniciativa e da livre concorrência, sem evidência de abuso de poder econômico.

Tribunal de Justiça da Paraíba retoma julgamento sobre taxa de personal trainer em academias - Imagem do artigo original

Imagem: Tribunal de Justiça da Paraíba

Com a retomada do julgamento, caberá ao colegiado decidir se mantém ou revoga a suspensão da lei que impede academias de cobrar taxas de personal trainers.

Com informações de Paraíba.com.br