O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta sexta-feira voto pela declaração de inconstitucionalidade da norma que prevê reajuste automático dos orçamentos de Poderes e órgãos independentes no estado da Paraíba. O caso tramita no Plenário Virtual do STF e foi iniciado hoje, com Toffoli atuando como relator.
A controvérsia se originou de emenda aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) que incluiu na Constituição estadual dispositivo estabelecendo correção anual dos orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública com base na inflação ou no crescimento da arrecadação tributária.
O governo do estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, sustentando que a previsão interfere na gestão das finanças públicas e impede o governador de exercer plenamente a competência de elaborar e ajustar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026. Para o Executivo, a mudança reduz a margem de manobra do chefe do Poder Executivo no planejamento orçamentário.
Entendimento do relator
Ao fundamentar seu voto, Toffoli acolheu os pontos levantados pelo governo por duas razões centrais.
Vício de iniciativa: o ministro entendeu que a iniciativa para matérias relacionadas ao orçamento é atribuição do chefe do Poder Executivo estadual, de modo que a Assembleia não poderia impor essa alteração por meio de emenda à Constituição local.
Engessamento das contas públicas: Toffoli afirmou que a vinculação automática de receitas contraria princípios constitucionais, pois limita a flexibilidade fiscal necessária ao Estado para alocar recursos conforme prioridades e demandas emergenciais.
Como relator, o voto de Toffoli sinaliza uma tendência dentro do tribunal, mas a decisão final depende dos votos dos demais ministros que participam do julgamento eletrônico.
Próximos passos
O processo permanece aberto no sistema eletrônico do STF para que os outros ministros lancem seus votos. Eles podem acompanhar o entendimento do relator, divergir ou solicitar mais tempo de análise por meio de pedido de vista. Além disso, a decisão sobre esta ADI poderá influenciar a disputa sobre qual versão da LDO 2026 deverá prevalecer: a que seria promulgada pela Assembleia considerando a alteração constitucional ou a sancionada pelo governo com eventuais vetos.
O caso está previsto para ser apreciado no plenário do STF em 25 de junho.
Com informações de Jornaldaparaiba



