O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a possibilidade de transferir a propriedade de veículos por meio inteiramente digital em todo o território nacional. A determinação consta da Resolução nº 1.027, publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União.
A norma define três modalidades de transferência: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na alternativa eletrônica, todas as etapas poderão ser executadas por via digital com integração ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), mantendo-se, contudo, a exigência de vistoria do veículo no procedimento.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) informou que trabalha na implantação de funcionalidade que viabilizará a transferência de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil. Quando disponível, o sistema permitirá que comprador e vendedor completem em um único fluxo eletrônico o registro da negociação, a assinatura digital da transferência, a consulta e o pagamento de débitos e as taxas dos Detrans, e a conclusão da mudança de titularidade. A vistoria será parte desse fluxo integrado.
Como vai funcionar?
A modalidade eletrônica custodiada prevê que os recursos da negociação possam ficar retidos em custódia até que todas as exigências necessárias à transferência sejam satisfeitas. Se a operação não for finalizada, a resolução prevê mecanismos para bloqueio, reversão e restituição dos valores.
Atualmente, procedimentos como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação de venda já podem ser realizados por meios digitais, porém em sistemas distintos. A nova resolução institui a integração desses passos em um fluxo único conectado ao Renavam.
A norma também estabelece requisitos de segurança para as operações, incluindo autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos voltados à prevenção e à detecção de fraudes.
Importante destacar que: a resolução cria a base para o novo sistema, mas a funcionalidade ainda precisa ser implementada. O acesso e os procedimentos para utilização serão disponibilizados conforme a implantação dos serviços previstos na regulamentação.
Com informações de Maispb



