A quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, inaugura a etapa prática da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. Nessa data entra em vigor o Imposto sobre Valor Agregado Dual (IVA Dual), composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Embora a Receita Federal trate 2026 como “ano de testes”, haverá operações financeiras reais e obrigações acessórias imediatas para empresas, produtores rurais, importadores e algumas pessoas físicas.

Durante o período de transição, os cinco tributos que serão substituídos continuam em vigor: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na esfera federal; Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados; e Imposto sobre Serviços (ISS) nos municípios.

Alíquota-piloto de 1%

Em 2026, o novo modelo será cobrado em caráter de teste, totalizando 1% sobre operações:

  • 0,9% de CBS (competência federal);
  • 0,1% de IBS (competência estadual e municipal).

O valor recolhido poderá ser deduzido dos pagamentos de PIS e Cofins, mantendo a carga tributária efetiva inalterada durante o ano de ensaio.

Principais mudanças já válidas em 2026

  • Movimentação financeira real, com destaque de CBS e IBS em todas as notas fiscais;
  • Novos campos obrigatórios nos documentos eletrônicos;
  • Adequação dos softwares de gestão para consulta de regras tributárias em tempo real;
  • Possibilidade de rejeição de notas por inconsistências em NCM, CNAE ou enquadramento fiscal;
  • Extinção progressiva de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS a partir de 2027.

Penalidades adiadas

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS suspenderam multas automáticas pelo não preenchimento de CBS e IBS até o primeiro dia do quarto mês após a publicação dos regulamentos. Apesar da flexibilização, o Fisco recomenda que contribuintes adotem imediatamente os novos procedimentos para evitar problemas futuros.

Split payment obrigatório em 2027

O split payment, que separará automaticamente o imposto no ato do pagamento — enviando-o diretamente ao governo —, só será exigido em 2027. Contudo, as empresas precisam avaliar em 2026 o impacto no fluxo de caixa, pois o valor do tributo deixará de transitar pelas contas corporativas.

Adaptações contratuais e cadastrais

Empresas devem revisar contratos de fornecimento e de venda, atualizar cláusulas de repasse de tributos, além de conferir cadastros e classificações para garantir o correto aproveitamento de créditos no novo regime não cumulativo.

Pessoas físicas e novos limites

A partir de julho de 2026, pessoas físicas consideradas contribuintes habituais de IBS e CBS terão de se inscrever no CNPJ. A regra não transforma o contribuinte em empresa, mas facilita o controle fiscal.

Imóveis e aluguéis em observação

Também em 2026 começará a coleta de dados que sustentará a tributação de vendas de imóveis e receitas de aluguel a partir de 2027. Estão no radar:

  • Venda de mais de três imóveis adquiridos há menos de cinco anos;
  • Venda de mais de um imóvel construído pelo próprio contribuinte nos últimos cinco anos;
  • Receita anual acima de R$ 240 mil proveniente de aluguel de mais de três imóveis.

Regras para produtores rurais

  • Faturamento anual até R$ 3,6 milhões permanecerá isento;
  • Receitas superiores a esse limite passarão a contribuir com alíquota estimada em 28%, ante cerca de 5% atualmente;
  • Sementes e adubos seguirão isentos;
  • Alimentos e insumos agrícolas terão redução de 60% da alíquota geral do IVA.

Importações entram no novo sistema

Bens e serviços importados passarão a recolher CBS e IBS na entrada do produto no país, equiparando-se à tributação nacional. Em 2026, a cobrança permanece em fase de teste, sem acréscimo efetivo de carga tributária.

Como se preparar

  • Atualizar sistemas de gestão e emissão de documentos;
  • Destacar corretamente CBS e IBS nas notas fiscais;
  • Revisar cadastros, contratos e classificações tributárias;
  • Planejar o impacto do split payment no capital de giro;
  • Tratar 2026 como ensaio geral obrigatório para evitar entraves em 2027.

Segundo a Receita Federal, contribuintes que deixarem para se adequar apenas em 2027 poderão enfrentar dificuldades operacionais, retenção de notas, autuações e interrupção de faturamento quando as alíquotas plenas do novo sistema passarem a valer.

Com informações de Agência Brasil