O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba aprovou, na sessão desta quinta-feira (18), a resolução que disciplina a realização de uma nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Cabedelo. O pleito foi marcado para 12 de abril de 2026, um domingo, e utilizará o sistema eletrônico de votação e apuração adotado pela Justiça Eleitoral.
A proposta foi relatada pelo vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. No voto, o magistrado ressaltou que a escolha da data considerou todo o cronograma das Eleições Gerais de 2026, em especial o fechamento do cadastro eleitoral previsto para maio do mesmo ano, a fim de evitar sobreposição de atividades.
Contexto da nova eleição
A convocação do novo pleito decorre da decisão do próprio TRE-PB, tomada na última segunda-feira (15), que manteve a cassação do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil). O trio foi acusado de compra de votos na eleição municipal de 2024, com suposto envolvimento de facções criminosas. A nulidade dos votos levou à vacância dos cargos majoritários e, consequentemente, à necessidade de uma eleição suplementar, conforme prevê o Código Eleitoral.
Quem poderá votar
Somente eleitoras e eleitores com inscrição regular em Cabedelo até 13 de novembro de 2025 estarão aptos a participar. O prazo observa o intervalo mínimo de 150 dias anteriores à votação, estipulado pelo artigo 91 da Lei nº 9.504/97.
Calendário partidário
Poderão lançar candidaturas as legendas que tenham registrado estatuto no Tribunal Superior Eleitoral pelo menos seis meses antes da votação e possuam direção constituída no município na data da convenção. O período de convenções para escolha de candidatos e formação de coligações vai de 29 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026.
Concluída a fase de convenções, os partidos terão até as 19h de 24 de fevereiro de 2026 para pedir o registro de seus concorrentes ao Juízo Eleitoral competente. A propaganda eleitoral será liberada no dia seguinte, 25 de fevereiro, e deverá obedecer às regras de transparência e igualdade impostas pela legislação.
Regras para novas eleições
O artigo 224 do Código Eleitoral determina a convocação de pleito suplementar quando a nulidade dos votos supera a metade da votação em cargo majoritário ou quando há indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda de mandato de eleito, independentemente da quantidade de votos anulados. Essas situações se aplicam ao caso de Cabedelo e justificam a consulta popular marcada para abril de 2026.
Com o calendário definido, a Justiça Eleitoral inicia agora a organização logística, que inclui treinamento de mesários, preparação das urnas eletrônicas e campanhas de orientação ao eleitorado, seguindo o padrão dos demais pleitos oficiais.
Com informações de Maispb




