Multa por propaganda negativa fora do período permitido

O desembargador Aluizio Bezerra Filho, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), determinou neste domingo (20) que Lucas da Costa Lima pague R$ 5 mil por realizar propaganda eleitoral antecipada de caráter negativo contra a candidata a deputada estadual Viviane Vieira de Sousa, a tenente-coronel Viviane (PSB).

A punição refere-se a uma postagem publicada em 11 de agosto no perfil do Instagram identificado como @direita.ufpb, que atribuía à candidata termos pejorativos e conclamava o público a não votar nela. Segundo a decisão, a mensagem exibiu um pedido direto ao eleitorado para se abster de eleger a referida candidata, o que caracteriza propaganda antes do período autorizado.

A responsabilização do administrador da conta decorreu de determinação da Justiça Eleitoral que obrigou a Meta a fornecer os dados vinculados ao perfil. A decisão aponta que o número de telefone associado à conta coincidia com o informado por Lucas à Justiça Eleitoral para recebimento de comunicações processuais.

Lucas foi citado no processo, mas não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao provimento da representação que originou a ação.

A representante, Viviane, alegou ainda ofensa à honra, violência política de gênero e anonimato. No entanto, o relator do caso não reconheceu crime específico vinculado à condição de mulher, entendendo que as referências depreciativas presentes na publicação não comprovam, de forma suficiente, que a desqualificação tenha ocorrido em razão da condição de gênero, e não em virtude de posições políticas ou ideológicas atribuídas à candidata.

Com a decisão, Lucas da Costa Lima foi condenado ao pagamento da multa estipulada pelo TRE-PB por veicular propaganda eleitoral negativa antes do período autorizado, conforme apurado nos autos.

Com informações de Polemicaparaiba